O Tribunal de Ourém considerou, esta quinta-feira, que a insolvência de Paulo Fonseca o impossibilita de ser o cabeça-de-lista dos socialistas às autárquicas de Outubro próximo. No início do mês a coligação PSD/CDS-PP já tinha avançado com um pedido de impugnação da candidatura do actual presidente da Câmara Municipal de Ourém. Ao que a Hertz apurou, o Tribunal terá tentado apurar se haveria hipótese da situação estar resolvida até à data das eleições antes de dar um parecer oficial. Uma vez que, segundo o artigo 6º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, são considerados inelegíveis “os falidos e insolventes, salvo se reabilitados” e ainda não há informação da reabilitação de Paulo Fonseca, o juiz entendeu que Paulo Fonseca não pode ser candidato do PS à Câmara de Ourém.
A Hertz tem tentado obter reacções por parte do Partido Socialista mas sem sucesso, até ao momento.