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OURÉM – Coronavírus. Câmara avança com Plano de Desconfinamento. Máscaras, higiene e distanciamento físico são decisivos

No contexto adverso em que vivemos, resultante do COVID-19, o executivo municipal de Ourém avançou com o Plano de Desconfinamento, ou seja, com o levantamento faseado de algumas medidas anteriormente determinadas de forma a permitir o retomar gradual da actividade económica. Estão definidas algumas condições prévias, como a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfectante; higienização regular dos espaços; lotação máxima reduzida; higiene das mãos e etiqueta respiratória; distanciamento físico (dois metros) e uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, serviços públicos, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas. Registo, então, para o fim da suspensão da realização de feiras e mercados, para a reabertura do Ecocentro de Fátima, para a reabertura condicionada e com restrições no acesso ao cemitério municipal, para a abertura condicionada dos serviços de atendimento do Espaço Empresa e dos “Espaços Cidadão” de Caxarias, Olival e Freixianda, assim como do parque subterrâneo do Município, condicionado às avenças existentes. O Museu Municipal também estará aberto mas com restrições no acesso, assim como a Biblioteca e dos Postos de Turismo. Refira-se que o dia 18 de Maio marcará o final da suspensão do pagamento de estacionamento parqueado, de superfície, em Ourém e Fátima.

Mantêm-se inalteradas as seguintes medidas
– Encerramento dos parques infantis.
– Encerramento do parque Natureza e Aventura do Agroal.
– Interdição de utilização dos equipamentos geriátricos.
– Encerramento de todas as esplanadas do concelho.
– Encerramento dos sanitários públicos.
– Encerramento do Centro Municipal de Exposições de Ourém;
– Encerramento das piscinas Municipais de Ourém e de Caxarias
– Encerramento dos pavilhões gimnodesportivos do Pinheiro, Caneiro, Ourém, Caxarias e Freixianda.
– Encerramento do estádio Papa Francisco, em Fátima.
– Encerramento da Casa Mortuária de Ourém.
– Suspensão de todos os eventos organizados pelo Município, no qual se incluem as atividades culturais, desportivas e recreativas, assim como as atividades para grupos escolares.
– Suspensão da emissão de qualquer licença para iniciativas e eventos culturais, desportivos e recreativos durante este mesmo período.
– Cancelamento da participação direta ou indireta em qualquer atividade em que o município seja parceiro.
– Cancelamento das presenças dos funcionários e eleitos locais que impliquem viagens fora do concelho ou internacionais, com exceção das estritamente necessárias e deferidas superiormente.
– A desinfeção periódica dos espaços públicos.

Definição das regras de cada Espaço
O Grupo de trabalho interno, responsável pela segurança, deverá adaptar o plano de contingência à nova realidade, descrevendo de forma detalhada todas as medidas a adotar em cada setor/serviço e espaço do Município, assim como proceder, desde já, à adaptação das medidas necessárias em caso do normal funcionamento dos serviços.
Medidas adicionais
Para além das medidas tomadas pelo município, existem algumas medidas de âmbito nacional que convém ajustar à nossa realidade.

Máscaras
Decorrente da necessidade generalizada do uso de máscaras, o município irá disponibilizá-las à população, sendo a atribuição da seguinte forma:
Zonas rurais do concelho – distribuição realizada pelas juntas de freguesia;

Zonas urbanas de Ourém e Fátima – Será enviada uma máscara, através dos correios, para cada habitação, juntamente com um voucher numerado que permitirá a subscrição de máscaras adicionais através da plataforma “PROTEGER”. Os residentes nestas zonas poderão solicitar máscaras adicionais, consoante o n.º de elementos que habitam na casa/apartamento e solicitar que lhe sejam enviadas as restantes ou levantar em zonas definidas.
Escolas
Com a reabertura, a 18 de maio, para os alunos dos 11º/12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas, é necessário definir algumas estratégias decorrentes da responsabilidade do município nesta área, nomeadamente nos transportes dos alunos. De forma a garantir os transportes, as aulas só poderão iniciar-se às 10.00 horas e deverão terminar às 16.30h. Os autocarros do município complementarão este serviço, cumprindo todas as regras de segurança definidas no artigo 13-A do Decreto-Lei n.º 20/2000, de 1 de maio, nomeadamente a lotação de 2/3, o uso de máscara e a respetiva higienização/limpeza.

Creches, Jardins de Infância e ATL’s
A abertura destes estabelecimentos vai carecer da definição de regras específicas e próprias, devendo elaborar-se, para o Pré-Escolar e ATL, sob a responsabilidade do município, um manual de conduta para estes espaços, onde sejam, de forma clara, definidas as regras de funcionamento e de segurança

Funerais
Foi deliberado anteriormente que o n.º máximo de pessoas permitido em funerais era de 10. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril de 2020, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, no n.º 2 do artigo 19, define que “do limite fixado,…,não pode resultar a impossibilidade da presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins”.
Assim, propõe-se que o n.º máximo de pessoas presentes num funeral seja limitado aos familiares, devendo existir um distanciamento social mínimo entre as pessoas de 2 metros.