A Câmara Municipal de Ourém deliberou por unanimidade, na Reunião de Câmara do passado dia 02 de março, autorizar o início do procedimento de elaboração do “Regulamento Municipal de uso do fogo e de limpeza de terrenos” proposto pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, por forma a regular a realização de queimadas, queima de sobrantes, fogueiras, lançamento de foguetes e outros artefactos pirotécnicos, uso do fogo controlado e limpeza de terrenos.A Proposta de regulamento prevê que em caso de incumprimento da limpeza de terrenos, o GTF ou o serviço de fiscalização municipal elabore um auto de notícia, ficando a pessoa ou entidade responsável notificada para proceder à limpeza do terreno, num prazo nunca inferior a cinco dias úteis, sob pena de o mesmo ser realizado coercivamente pela Câmara Municipal em substituição e por conta do infrator, sendo este obrigado a permitir o acesso ao seu terreno e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível.Foi igualmente aprovado por unanimidade o início do procedimento para alteração do “Regulamento do Conselho Municipal de Segurança”.Uma das causas que motiva a revisão deste regulamento, prende-se com a lei n.º 33/98, de 18 de julho, que prevê a integração da violência doméstica e da sinistralidade rodoviária no âmbito dos objetivos e competências dos Conselhos Municipais de Segurança.Ambos os documentos seguirão agora para a fase de discussão pública.www.cm-ourem.pt