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OURÉM – Câmara reforça apoio à natalidade e infância. Famílias com crianças com idade até três anos serão auxiliadas com valores entre 500 a 800 euros por ano

O Município de Ourém já fez saber que irá avançar com o reforço à natalidade e infância, neste caso com mecanismos de incentivo de apoio à fixação das pessoas no território, que permitam diminuir os fatores associados à reduzida taxa de natalidade e os custos associados à parentalidade, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias residentes no território, bem como estimulação do comércio local. Assim, foi deliberado, pelo Município, atribuir um apoio às crianças dos 0 aos 3 anos de idade, nascidas a partir de 1 de janeiro de 2018, que integrem agregados familiares com residência fiscal em Ourém.

Destinatários – O apoio destina-se a crianças dos 0 aos 3 anos, nascidas a partir de 1 de janeiro de 2018, que integrem agregados familiares com residência fiscal em Ourém. O apoio financeiro é atribuído pelo período de 3 anos, em cada nascimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Regulamento. São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares residentes e recenseados no Município de Ourém, desde que preencham os requisitos necessários e obrigatórios para a concessão do subsídio e inscritos no presente Regulamento.

Condições Gerais de Atribuição –
São condições gerais de atribuição do incentivo, cumulativamente:

a) Que a criança se encontre registada como natural do Município de Ourém;
b) Que a criança, não sendo registada como natural do Município de Ourém, resida com um cidadão eleitor do Concelho;
c) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
d) Que o/a requerente do direito ao apoio financeiro resida no Município de Ourém, no mínimo, há 1 (um) ano, prazo contado a partir da data do nascimento da criança e que esteja recenseado no Município;
e) Que o/a requerente do direito apoio financeiro ou o seu agregado familiar não possuam quaisquer dívidas para com o Município, quer sejam elas relativamente ao fornecimento de água, frequência em respostas sociais no âmbito das atividades de animação e de apoio às famílias/ componente de apoio à família (refeições escolares e prolongamento de horário), transportes escolares, ação social ou outras, designadamente, à Segurança Social e a Autoridade Tributária.

Valor do Apoio Financeiro –
O apoio financeiro é determinado em função do rendimento per capita e tem por referência o montante dos Indexante dos Apoios Sociais:

a) 500€/ano: agregados familiares com rendimento per capita superior a dois Indexante dos apoios sociais (IAS), exclusive, para o ano em vigor;
b) 600€/ano: agregados familiares com rendimento per capita situado entre o valor de 1,5 vezes o Indexante dos apoios sociais (IAS), exclusive, e o equivalente ao montante de dois Indexante dos apoios sociais (IAS), inclusive, para o ano em vigor;
c) 700€/ano: agregados familiares com rendimento per capita situado entre valor correspondente a 50 % do Indexante dos apoios sociais (IAS), exclusive, e o valor de 1,5 vezes o Indexante dos apoios sociais (IAS), inclusive, para o ano em vigor;
d) 800€/ano: agregados familiares com rendimento per capita até 50 % do Indexante dos apoios sociais (IAS), inclusive, para o ano em vigor. As crianças que se enquadrem na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, têm uma redução do apoio em 10 % do valor a que tiver direito.

Candidatura –
1. A candidatura ao Apoio à Natalidade e à Infância deverá ser instruída com os seguintes documentos, de entrega obrigatória, no ato de apresentação do requerimento:

a) Requerimento devidamente preenchido e apenso com fotocópias da documentação obrigatória;
b) Apresentação dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
c) Apresentação dos NIF (números de identificação fiscal) no caso de não terem cartão de cidadão;
d) Certidão emitida pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias competente, onde conste expressamente que a criança integra o agregado familiar de um cidadão eleitor do concelho (nas situações aplicáveis);
e) Documento comprovativo do domicílio fiscal, emitido pelo Serviço de Finanças, atestando a residência no Concelho de Ourém há pelo menos 1 (um) ano contínuo, prazo contado a partir da data de nascimento da criança;
f) Apresentação da Certidão de Nascimento/Assento de Nascimento;
g) Comprovativo da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes de que a criança lhe esteja confiada (nas situações aplicáveis);
h) Declaração de IRS atualizada e, em caso de dispensa, declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira a comprovar essa situação, exceto se o candidato optar pela modalidade mais reduzida do apoio;
i) Outros documentos que se considerem necessários em função da apreciação do processo;
j) Comprovativo de IBAN (International Bank Account Number), emitido pela entidade bancária em nome do requerente.

2. Ficam dispensados da entrega da declaração de IRS, os/as requerentes que pretenderem optar pela modalidade mais reduzida do apoio.

3. As candidaturas são reavaliadas anualmente.

4. Prazos de Candidatura

A candidatura deve dar entrada nos serviços municipais da área da educação e assuntos sociais com todos os documentos previstos no artigo anterior, até 3 (três) meses no máximo após o nascimento da criança.