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OURÉM – Câmara mantém política fiscal para 2024

Na Reunião de Câmara de 6 de Novembro, foram aprovadas as propostas relativas à política fiscal do Município de Ourém a aplicar em 2024, com foco em três impostos fundamentais: Derrama, IMI e IRS. O Presidente da Câmara Municipal de Ourém, Luís Miguel Albuquerque, destacou a continuidade da política fiscal que tem vindo a ser seguida nos últimos anos, com o objetivo de manter a estabilidade económica e fiscal na região, incentivando o desenvolvimento e o mercado de arrendamento. No que diz respeito à Derrama, foi aprovada a manutenção da taxa geral em 1,00% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) para entidades com sede social na área de Ourém. Segundo Luís Miguel Albuquerque, “esta taxa é aplicada a empresas com volume de negócio acima dos 150 mil euros, e é uma taxa muito competitiva comparando com a praticada em municípios vizinhos.” Da mesma forma, a taxa de 1,50% foi mantida para empresas com sede social fora do município. Além disso, foi aprovada a continuação da isenção na taxa reduzida sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para entidades com um volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros. No que concerne ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), as taxas existentes permanecerão inalteradas, com 0,310% para prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto sobre Imóveis (CIMI) e 0,800% para prédios rústicos. Isso coloca o Município de Ourém numa posição fiscal competitiva comparando com outros municípios da região. Mantém-se uma redução nas taxas aplicadas à cobrança de IMI, de acordo com o número de dependentes no agregado família: 20 euros para um dependente, 40 euros para dois dependentes e 70 euros para três ou mais dependentes.
Neste imposto a novidade reside na proposta de redução de 20% na taxa de IMI para casas arrendadas a partir de 2024, com o objetivo de incentivar o mercado de arrendamento, dada a escassez de habitações disponíveis. O Município visa assim estimular a disponibilização de casas no mercado de arrendamento. No que se refere ao IRS, a decisão de manter a taxa máxima de 5% para sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município de Ourém foi explicada por Luís Miguel Albuquerque da seguinte forma: “Optámos por não efetuar alterações, uma vez que se trata de um imposto progressivo. Esta abordagem implica que os escalões de rendimento mais baixos e médios não beneficiariam significativamente com uma eventual redução, num imposto relevante para as finanças municipais.” www.cm-ourem.pt