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OURÉM – Câmara atribui apoios a famílias com crianças que tenham até três anos. Estão em causa valores que variam entre os 500 e os 800 euros por ano

A Câmara de Ourém decidiu atribuir um apoio às crianças com idade até aos três anos, que integrem agregados familiares com residência fiscal no concelho. Estão em causa incentivos à Natalidade e Infância e ainda à fixação de pessoas no citado território. O auxílio financeiro é atribuído pelo período de três anos, em cada nascimento, de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento. São beneficiários todos aqueles que estejam isolados ou inseridos em agregados familiares residentes e recenseados no Município. Ou seja, a criança tem que estar registada como natural do concelho de Ourém ou, pelo menos, que seja residente com um eleitor no território. Este agregado, refira-se, não deverá ter dívidas para com o Município, quer sejam elas relativamente ao fornecimento de água, frequência em respostas sociais no âmbito das atividades de animação e de apoio às famílias. O apoio financeiro é determinado em função do rendimento per capita e tem por referência o montante dos Indexante dos Apoios Sociais: desta forma, a Câmara decidiu atribuir 500 euros por ano aos agregados com rendimento per capita superior a dois Indexante dos apoios sociais (IAS), exclusive, para o ano em vigor; 600€/ano: agregados familiares com rendimento per capita situado entre o valor de 1,5 vezes o Indexante dos apoios sociais (IAS), exclusive, e o equivalente ao montante de dois Indexante dos apoios sociais (IAS), inclusive, para o ano em vigor; 700€/ano: agregados familiares com rendimento per capita situado entre valor correspondente a 50 % do Indexante dos apoios sociais (IAS), exclusive, e o valor de 1,5 vezes o Indexante dos apoios sociais (IAS), inclusive, para o ano em vigor; 800€/ano: agregados familiares com rendimento per capita até 50 % do Indexante dos apoios sociais (IAS), inclusive, para o ano em vigor.