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OURÉM – Câmara aprova redução da taxa de IMI para 0,325% em 2019

O Município de Ourém aprovou a redução da taxa de IMI para 0,325% em 2019 sobre os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). A proposta foi aprovada por unanimidade e mantém a taxa de 0,800% para os prédios rústicos, além da manutenção da participação variável de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município de Ourém. A proposta em causa promove um maior incremento da vantagem fiscal já existente face à generalidade dos municípios do distrito de Santarém, já que apenas Chamusca, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal e Vila Nova da Barquinha aplicam uma taxa urbana inferior à praticada em Ourém. A Câmara Municipal deliberou também manter a redução da taxa prevista em função do número de dependentes que fazem parte do agregado familiar. Assim, os agregados familiares com um dependente a cargo usufruem de uma dedução fixa de 20 euros, com dois dependentes a cargo a dedução fixa-se nos 40 euros e com três ou mais dependentes a dedução será de 70 euros. No que à majoração para prédios devolutos e em ruínas diz respeito, o Município aprovou a aplicação em 2019, sobre o exercício de 2018, de uma taxa majorada para o triplo, incidente sobre os prédios devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas existentes nos perímetros urbanos das cidades de Ourém e Fátima. Esta majoração pretende contribuir para a requalificação e revitalização do património existente, incentivando a regeneração urbana e mitigando eventuais focos negativos que rapidamente se podem associar a áreas territoriais degradadas. www.cm-ourem.pt