A Câmara de Ourém tem apostado no auxílio à Natalidade, neste particular com a aprovação de apoios às crianças com idade compreendida até aos 3 anos, nascidas desde 1 de Janeiro de 2018, que integrem agregados familiares com residência fiscal no concelho. Em nota de esclarecimento, o Município justifica esta aposta com «a promoção de políticas sociais que visam melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes. No âmbito das suas competências tem um papel a desempenhar que passa por estruturar mecanismos de incentivo à natalidade e apoio à infância, criando incentivos de apoio à fixação das pessoas no território, que permitam diminuir os fatores associados à reduzida taxa de natalidade e os custos associados à parentalidade, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias residentes no território, bem como estimulação do comércio local», reforça o mesmo texto.
Destinatários – O apoio destina-se a crianças dos 0 aos 3 anos, nascidas a partir de 1 de janeiro de 2018, que integrem agregados familiares com residência fiscal em Ourém. O apoio financeiro é atribuído pelo período de 3 anos, em cada nascimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Regulamento. São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares residentes e recenseados no Município de Ourém, desde que preencham os requisitos necessários e obrigatórios para a concessão do subsídio e inscritos no presente Regulamento.
Condições Gerais de Atribuição – São condições gerais de atribuição do incentivo, cumulativamente:
a) Que a criança se encontre registada como natural do Município de Ourém;
b) Que a criança, não sendo registada como natural do Município de Ourém, resida com um cidadão eleitor do Concelho;
c) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
d) Que o/a requerente do direito ao apoio financeiro resida no Município de Ourém, no mínimo, há 1 (um) ano, prazo contado a partir da data do nascimento da criança e que esteja recenseado no Município;
e) Que o/a requerente do direito apoio financeiro ou o seu agregado familiar não possuam quaisquer dívidas para com o Município, quer sejam elas relativamente ao fornecimento de água, frequência em respostas sociais no âmbito das atividades de animação e de apoio às famílias/ componente de apoio à família (refeições escolares e prolongamento de horário), transportes escolares, ação social ou outras, designadamente, à Segurança Social e a Autoridade Tributária.
O apoio financeiro é determinado em função do rendimento per capita e tem por referência o montante dos Indexante dos Apoios Sociais:
a) 500€/ano: agregados familiares com rendimento per capita superior a dois Indexante dos apoios sociais (IAS), exclusive, para o ano em vigor;
b) 600€/ano: agregados familiares com rendimento per capita situado entre o valor de 1,5 vezes o Indexante dos apoios sociais (IAS), exclusive, e o equivalente ao montante de dois Indexante dos apoios sociais (IAS), inclusive, para o ano em vigor;
c) 700€/ano: agregados familiares com rendimento per capita situado entre valor correspondente a 50 % do Indexante dos apoios sociais (IAS), exclusive, e o valor de 1,5 vezes o Indexante dos apoios sociais (IAS), inclusive, para o ano em vigor;
d) 800€/ano: agregados familiares com rendimento per capita até 50 % do Indexante dos apoios sociais (IAS), inclusive, para o ano em vigor.
As crianças que se enquadrem na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, têm uma redução do apoio em 10 % do valor a que tiver direito.