O Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Leiria fez saber, em comunicado, que deteve, em flagrante, três homens, estrangeiros, com idades entre os 18 e os 29 anos, por sequestro com recurso a ofensas à integridade física grave de um jovem de 17 anos. Ao final da tarde da passada quarta-feira, 27 de dezembro, fora transmitida telefonicamente uma ocorrência, para a Esquadra de polícia em apreço, por parte de um cidadão residente na Vila da Nazaré, que dava conta de ter visto três homens a cercar e a arrastar à força e contra a sua vontade, para o interior de um veículo de alta cilindrada, um outro homem ainda bastante jovem, exercendo extrema violência física sobre a vítima. Rapidamente foi montado um dispositivo no terreno que, com a articulação das várias valências policiais na senda da recolha de informações e de pré posicionamento de meios, de acordo com o tratamento e validação daquelas, permitiu mais tarde concretizar a interceção do veículo e daqueles que eram os autores do sequestro. Importa relevar que, no momento em questão, ainda se encontravam acompanhados e a exercer atos violentos sobre a vítima. Face ao explanado, os suspeitos vieram a ser detidos e a vítima conduzida ao Hospital de Leiria, a fim de receber tratamento, tendo alta médica horas mais tarde. Dada a violência do sucedido e por se tratar de ilícito completamente díspar daquela que é a realidade criminal habitual na região, bem como no decorrer de outras diligências policiais, veio a perceber-se que o sucedido surgira em torno de alegados negócios ONLINE relativos a jogos de apostas e, por conseguinte, a ajustes de contas relacionados com essa atividade. De salientar ainda que procedemos à apreensão de uma viatura ligeira de passageiros, uma faca, cinco telemóveis e um revólver de plástico. Atendendo ao tipo de crime foi comunicado de imediato à Polícia Judiciária, que posteriormente colaborou nas diligências policiais complementares. Aos detidos, presentes no dia 29 de dezembro à autoridade judiciária, foram-lhes aplicadas as seguintes medidas de coação:
– obrigação de apresentações periódicas – três vezes por semana – na esquadra da área de residência;
– entrega, nos próximos 5 dias, dos respetivos passaportes;
– proibições de contacto e aproximação da vítima.