O Juízo de Competência Genérica da Nazaré condenou um homem, de 30 anos, pela prática de um crime de incêndio florestal, na pena de um ano e dois meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, subordinada à condição de pagar quinhentos euros aos Bombeiros Voluntários da Nazaré. O Tribunal deu como provado que o arguido, em setembro de 2020, numa área contínua de terreno florestal, confinante com povoamentos urbanos, no concelho da Nazaré, lançou fogo a vegetação seca, composta por fetos e herbáceas, criando um foco de incêndio que se propagou à mancha florestal. De seguida, abandonou o local. O indivíduo agiu devido a quezílias com terceiros, bombeiros, pretendendo que estes, de prevenção nessa noite, fossem chamados ao local e envidassem esforços na extinção do incêndio.