O Juízo de Competência Genérica da Nazaré condenou um homem, de 54 anos, pela prática de um crime de coação sexual agravado, na pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, com regime de prova, que inclua a frequência de programas de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens. No essencial, resultou provado que o arguido, no dia 1 de julho de 2019, no interior da residência onde coabitava com a vítima, de 12 anos, filha da sua mulher, constrangeu a menor a manter com ele um ato de cariz sexual. O indivíduo foi, também, condenado na pena acessória de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais, pelo período de 5 anos, e no pagamento de uma indemnização por danos não patrimoniais a favor da vítima, no montante de dois mil euros, na sequência do pedido de indemnização civil deduzido pelo Ministério Público, em representação da menor.