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MÉDIO TEJO – Utentes da A13 e da A23 terão mais tempo para pagar portagens. A partir de 25 de Fevereiro, prazo aumenta para 15 dias

Os utentes de autoestradas como a A13 ou a A23, que atravessam o Médio Tejo, vão dispor de mais tempo para poder pagar as respetivas portagens. Será já a partir de 25 de Fevereiro. O Despacho foi do Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas, já publicado em Diário da República, despacho esse que prolonga dos atuais cinco para 15 dias o prazo em que os automobilistas podem ‘colocar em dia’ o pagamento das tarifas em dívida. O Governo justifica esta medida pelo facto de a a curva de experiência no funcionamento do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens, introduzido há mais de dez anos, ser já hoje «muito significativa. Na aplicação da legislação que enquadra o sistema, estão identificadas questões a ponderar quanto à eficiência das soluções de pagamento e quanto às dificuldades ainda sentidas, maioritariamente, no caso dos veículos de matrícula estrangeira». Perante isto, ainda segundo o mesmo documento, é assim alterado o prazo de pós-pagamento de portagens em infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens: «É o caso, em especial, do prazo máximo para pagamento das taxas de portagem, quando seja adotado o regime de pós-pagamento nas infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens. Este prazo, anteriormente fixado num máximo de cinco dias úteis, é agora estendido para quinze dias úteis. O aumento do prazo permitirá melhorar um dos aspetos mais limitativos do atual regime de pós-pagamento, facilitando a realização atempada dos pagamentos pelos utentes», reforça o mesmo texto.