Início REGIONAL MÉDIO TEJO – Meo e Vodafone terão de assegurar banda larga móvel...

MÉDIO TEJO – Meo e Vodafone terão de assegurar banda larga móvel a 100 Mbps a 90% da população em parte dos concelhos de Alcanena e Torres Novas

No âmbito do processo de renovação, até 2033, dos direitos de utilização de frequências (DUF) da MEO e da Vodafone nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz, a ANACOM impôs a estes operadores obrigações adicionais de cobertura em 100 freguesias de menor densidade populacional, que não estão abrangidas pelas obrigações do regulamento do 5G. Nestas 100 freguesias, a MEO e a Vodafone terão de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população. Os dois operadores já chegaram a acordo quanto à distribuição das freguesias que cada um irá cobrir (lista em Anexo). Este acordo foi comunicado à ANACOM a 27 de junho (o prazo limite era 30 de junho) e esta Autoridade, depois de o analisar, e nada tendo a obstar, procedeu à sua homologação. Estas obrigações de cobertura têm de ser cumpridas no prazo máximo de um ano, a contar da data de homologação do acordo (13 de julho de 2023). Nos termos da deliberação da ANACOM de renovação dos DUF e do acordo referido, a MEO e a Vodafone devem cobrir, respetivamente, 56 e 44 das 100 freguesias listadas. Estas 100 freguesias acrescem às freguesias que já são objeto de obrigações de cobertura decorrentes do Leilão 5G e de outras faixas relevantes.

Com a homologação do acordo de distribuição das freguesias, concretiza-se o âmbito geográfico das obrigações de cobertura adicional impostas neste âmbito aos dois operadores, que será integrado nos correspondentes títulos que consubstanciam os direitos de utilização de frequências e que, como tal, deve ser objeto de publicitação e divulgação alargada atento o interesse público subjacente à sua imposição. Com esta imposição adicional de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional, a ANACOM procura criar condições que assegurem uma maior coesão económica e social do território e facilitar a transição digital. Aliás, estes objetivos estão igualmente subjacentes às obrigações de cobertura decorrentes do leilão do 5G, que estabelecem que 75% da população das freguesias de baixa densidade deve ser coberta com banda larga móvel em 2023, percentagem que subirá para 90% em 2025 para as freguesias nas condições indicadas.

De entre a lista das freguesias abrangidas pelas obrigações de cobertura, há registo para a presença de nove concelhos do distrito de Santarém, precisamente Alcanena (Bugalhos, Monsanto, Serra de Santo António e União das freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro), Almeirim (Raposa), Alpiarça (Alpiarça), Benavente (Benavente, Samora Correia e Santo Estêvão), Cartaxo (Valada e Vila Chã de Ourique), Golegã (Azinhaga e Pombalinho), Rio Maior (Alcobertas, Arrouquelas, Fráguas, Asseiceira, São Sebastião, União das freguesias de Azambujeira e Malaqueijo, União das freguesias de Marmeleira e Assentiz, União das freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões e União das freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João), Salvaterra de Magos (Muge e União das freguesias de Glória do Ribatejo e Granho) e Torres Novas (Assentiz, Chancelaria, Pedrógão, União das freguesias de Brogueira, Parceiros de Igreja e Alcorochel e União das freguesias de Olaia e Paço).