Já está em vigor a obrigatoriedade de uso máscara na via pública. De acordo com a Lei n.º 62-A/2020, foi assim declarada, a título excecional, essa obrigação para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, em todo o território nacional, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável. Está em causa uma obrigação para pessoas com idade a partir dos 10 anos, sendo que há excepções, em concreto mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras; quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar e em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros. O incumprimento da obrigação constitui contraordenação, cuja coima se fixa entre os 100 e os 500 euros.