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MÉDIO TEJO – Coronavírus. Centro Hospitalar reforça medidas de protecção junto de colaboradores e funcionários

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo reforçou, em Circular Normativa enviada a todos os colaboradores e funcionários, “a necessidade de preservar quotidianamente medidas preventivas, com vista a um reforço da protecção pessoal e profissional de todos os colaboradores desta Instituição”. Este documento surge como consequência dos “recentes focos de infecção que se verificaram em várias Unidades hospitalares”, sublinha a mesma nota. Segundo a Circular, “todos os colaboradores devem reforçar as medidas de autoproteção, quer as mesmas se verifiquem em contexto profissional, quer em contexto pessoal; Devem ser sistematicamente mantidas em prática todas as medidas de proteção individual e postos em prática todos os comportamentos preventivos de risco, de forma a evitar a contaminação por COVID-19”. Os profissionais do Centro Hospitalar do Médio Tejo que prestam serviço “em simultâneo no CHMT e noutras Instituições prestadoras de cuidados assistenciais”, devem, segundo esta mesma Circular , “adotar uma conduta de especial atenção e de reforço das medidas supra referidas, onde o cumprimento escrupuloso das mesmas se torna ainda mais premente, no sentido de minimizar ao máximo os riscos de contaminação, não trazendo a mesma para o ambiente hospitalar do CHMT”, pode ler-se no documento. Esta Circular abrange todos os colaboradores do Centro Hospitalar do Médio Tejo, “independentemente do vínculo jurídico que liga o colaborador ao CHMT”, reiterando que “o mesmo deve pautar-se pelo grau mais elevado de proteção, com responsabilidades acrescidas nas situações em que desenvolva a sua atividade profissional em mais do que uma entidade e independentemente da natureza funcional desta”. O documento refere, ainda, no âmbito da “Retoma da Atividade em tempos de pandemia SARS-CoV-2/COVID-19 – Consulta Externa”, que “no que diz respeito à realização de consulta não presencial, via telefone ou via teleconsulta”, devem estas consultas serem “a opção considerada e, desde que tal, se revele adequado às circunstâncias clínicas do doente”.