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MÉDIO TEJO – Coronavírus. Abrantes, Alcanena, Constância e Ourém sob restrições mais apertadas neste fim-de-semana

É já a partir das 23 horas desta sexta-feira que entra em vigor a proibição de circulação entre concelhos, uma determinação que se irá estender até ás 5 da manhã do próximo 2 de Dezembro. Convém, ainda, ter em consideração outras medidas em curso no âmbito da pandemia, sendo que no Médio Tejo, por exemplo, quatro concelhos foram incluídos no patamar de risco ‘Muito elevado e extremamente elevado’, casos de Abrantes, Alcanena, Constância e Ourém. Eis o quadro de restrições em vigor para estes territórios:

– Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
– Manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
– Proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
– Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h;
– Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
Farmácias;
Clínicas e consultórios;
Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
Bombas de gasolina;
A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções:
Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
Deslocações para urgências veterinárias;
Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
Deslocações por outros motivos de força maior;
Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

Grupo ‘elevado’ – No grupo ‘elevado’, ainda pelo Médio Tejo, registo para a presença dos concelhos de Entroncamento, Tomar, Torres Novas, Sardoal e Vila Nova da Barquinha.

Eis o quadro de restrições em vigor para estes territórios:

Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos:
entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro
entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro
Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório para as empresas que laborem neste Concelho e para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

No risco ‘moderado’ estão os concelhos de Ferreira do Zêzere, Mação, Sertã e Vila de Rei.

Eis o quadro de restrições em vigor para estes territórios:

Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos:
entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro
entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro
Tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
Medidas em vigor desde 9 de novembro
A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.

A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)