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MÉDIO TEJO – Coronavírus. A partir das 23 horas desta sexta-feira será proibido circular entre concelhos. Saiba quais as excepções

É já a partir das 23 horas desta sexta-feira que estará em vigor a proibição de circulação entre concelhos, uma das medidas à escala nacional no âmbito do contexto pandémico. Esta proibição, recorde-se, estará em vigor até às 5 da manhã da próxima quarta-feira, numa medida que voltará a ser imposta no período compreendido entre as 23 horas de 4 de dezembro e as 23h59 do dia 8 do mesmo mês. Há, no entanto, algumas excepções, a exemplo de deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas; deslocações de menores e acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres; deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia; deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções; deslocações necessárias para saída de território nacional continental; deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada; deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais e ainda no retorno ao domicílio. Maria dos Anjos Esperança, coordenadora da Unidade de Saúde Pública do Médio Tejo, apelou ao cumprimento integral das medidas previstas: