No âmbito da prevenção e combate à pandemia por COVID -19, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), veio prever medidas para reforço do apoio às respostas sociais, nomeadamente a criação do Programa Adaptar Social +. Este visa apoiar as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o Instituto da Segurança Social, para o desenvolvimento de respostas sociais, bem como entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, na adaptação dos equipamentos sociais, na alteração dos métodos de organização do trabalho, de relacionamento com os utentes, familiares e outros, às condições que garantam a implementação das medidas preventivas de contágio da COVID-19 face às recomendações das autoridades competentes estabelecidas no contexto da pandemia.
Foram abertos dois períodos de candidaturas ao Programa Adaptar Social +:
A) Candidaturas a apoios e/ou despesas elegíveis, no âmbito do artigo 5.º do Regulamento de Acesso
Entre 17 de agosto e 30 de setembro de 2020, período de candidaturas ao Programa ADAPTAR SOCIAL +, destinado a todas as IPSS’s ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o ISS, I.P., para o desenvolvimento de respostas sociais, conforme previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação em vigor, e as entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, bem como as entidades representativas daqueles setores, para projetos das suas associadas.
São elegíveis os projetos de despesa elegível não superior a € 10.000 euros, que se destinem a suprir as necessidades de:
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual para utilização pelos trabalhadores e utentes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização, de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, nomeadamente solução desinfetante;
c) Aquisição e instalação de equipamentos para monitorização de parâmetros vitais que permitam detetar precocemente sintomas de COVID-19, tais como aparelhos de medição de pressão arterial, termómetros e oxímetros;
d) Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
e) Reorganização e adaptação de locais e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
f) Isolamento físico de espaços, designadamente instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
g) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
h) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação dirigidas aos trabalhadores, aos utentes e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
i) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação das respostas sociais aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, nomeadamente para o redesenho do layout das instalações, para a elaboração de planos de contingência e manuais de boas práticas.
B) Candidaturas à realização de ações de formação profissional
Entre 17 de agosto e 30 de setembro de 2020, período de candidaturas ao Programa ADAPTAR SOCIAL +, destinado a todas as entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho.
São elegíveis os projetos que se destinem à realização de ações de formação profissional para os trabalhadores das respostas sociais, no âmbito de projetos apresentados pelas entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo.
Qualquer questão não hesite em contactar o GEMA – Gabinete Empreendedor de Mação, através do email: gema@cm-macao.pt.