O Governo anunciou um novo programa de incentivos à adaptação das microempresas (<10 trabalhadores) às novas regras de higiene e comportamento determinadas no contexto da COVID-19. Objetivo: Apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições inerentes ao contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes. Beneficiários: Microempresas para todos os setores de atividade, incluindo agrícolas e florestais. Nível de incentivo: Financiamento a fundo perdido de 80% das despesas elegíveis, com um mínimo de 500€ e um limite de 5.000 €.
São elegíveis as despesas já realizadas a partir de 18 de março de 2020
Despesas Elegíveis:
- Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;
- Equipamentos de higienização e dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
- Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
- Contratação de serviços de desinfestação;
- Dispositivos de pagamento digital contactless;
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
Sinalética de informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
- Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;
- Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.
Processos de candidatura, decisão e pagamentos:
Candidatura:
- Formulário simplificado, incluindo Orçamento por rúbricas de despesas;
- Comprovativo da situação regularizada nas Finanças e Segurança Social;
- Certificação PME verificada pelo sistema;
- Cumprimento de outras condições comprovado por declaração do promotor.
Decisão:
- Análise restrita a condições de admissão;
- Decisão por ordem de entrada;
- Prazo de decisão: 10 dias úteis;
- Contratação simplificada, através da assinatura de termo de aceitação.
Pagamentos:
- 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
- A restante parcela do incentivo apurado será pago com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível, subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado.
CÂMARA MUNICIPAL DE MAÇÃO APOIA ELABORAÇÃO DE CANDIDATURAS ATRAVÉS DO GEMA:
Para mais informações e/ou apoio na elaboração da candidatura, dirija-se ao GEMA – Gabinete Empreendedor de Mação, através dos seguintes contactos:
- GEMA: gema@cm-macao.pt / 241247031;
– Fernando Monteiro: fpmonteiro@sapo.pt / 967058837;
– Presidente da CMM: presidente@cm-macao.pt / 964513663;
– CMM: geral@cm-macao.pt.