Início CULTURA MAÇÃO – Concelho acolhe projecto-piloto no âmbito do estatuto do cuidador informaçao

MAÇÃO – Concelho acolhe projecto-piloto no âmbito do estatuto do cuidador informaçao

Mação é um dos 30 Municípios onde serão implementados os projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal (ECI), aprovado no âmbito da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro. Estes projetos-piloto têm como objetivo aplicar nestes territórios as medidas de apoio ao cuidador informal, com vista a avaliar a adequabilidade e capacidade de resposta das medidas às necessidades reais. Neste contexto, e de acordo com a Portaria n.º 64/20 de 10 de março de 2020, que define os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto, os mesmos terão uma duração de 12 meses e irão permitir uma “análise e reflexão sobre a melhor forma de implementar as medidas de apoio, no âmbito das áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde, com envolvimento do setor social e dos municípios abrangidos, bem como para permitir estabilizar e regulamentar de forma integrada e alargada os direitos reconhecidos no Estatuto do Cuidador Informal”. Em Mação, os Cuidadores Informais residentes no Concelho já podem, desde o início deste mês de junho 2020, pedir o respetivo Estatuto junto dos Serviços da Segurança Social. O pedido é feito através de requerimento próprio e o seu reconhecimento é da responsabilidade do Instituto da Segurança Social. A sinalização das pessoas cuidadas e os respetivos cuidadores informais poderá ser também feita pelos Serviços de Saúde do Serviço Nacional de Saúde ou pelos Serviços de Ação Social das Câmaras Municipais, que fazem o seu encaminhamento para os serviços da Segurança Social. No Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Mação os interessados podem contar ainda com apoio no esclarecimento de dúvidas. Refira-se que, no âmbito destes projetos-piloto, os Cuidadores Informais terão acesso ao novo Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal, que tem o valor de referência de um IAS, ou seja, 438,81€ e será variável conforme os rendimentos.

O que é um Cuidador Informal?

Por «Cuidador informal» entende-se o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta, cumprindo os deveres referidos no artigo 6.º do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro; Poderá ser Cuidador Informal Principal ou Cuidador Informal Principal, sendo que o primeiro acompanha e cuida a pessoa cuidada de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada; já o segundo, acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma regular mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada; A «Pessoa cuidada» é a pessoa que é titular de complemento por dependência de 2.º grau ou de subsídio por assistência de terceira pessoa, ou titular de complemento por dependência de 1.º grau, desde que se encontre, transitoriamente, acamada ou a necessitar de cuidados permanentes, mediante avaliação específica do sistema de verificação de incapacidades permanentes, do Instituto da Segurança de Social, I. P. (ISS, I. P.).