A Câmara Municipal de Mação aprovou por unanimidade em reunião do Executivo que irá apresentar proposta à Assembleia Municipal do Concelho para que os agregados familiares com dependentes, residentes no Município possam usufruir de redução, entre os 10% e os 20%, na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Esta deliberação surge na sequência da possibilidade conferida pelo Orçamento de Estado para 2015, possibilitando que os Municípios possam beneficiar as famílias com dependentes.
Assim sendo, os agregados familiares poderão usufruir das seguintes reduções na taxa de IMI: 10% para famílias com um dependente; 15% para famílias com dois dependentes; e 20% para famílias com três dependentes.
Refira-se que a redução do Imposto Municipal sobre Imóveis já não é novidade no Concelho de Mação. Há já vários anos que a Câmara e a Assembleia Municipal deliberam neste sentido, sendo que o IMI praticado é de 0,275% em prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Municipal sobre Imóveis (CIMI).
Ou seja, estes órgãos deliberaram uma taxa de IMI abaixo do limite estabelecido (a Lei 64-B/2011 de 30 de Dezembro de 2011 veio alterar o artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios avaliados nos termos do CIMI, que estabelece valores entre 0,3% a 0,5%), com base no ponto 6 do referido artigo 112.º que determina que “os Municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação, e majorar ou minorar até 30% a taxa que vigorar para o ano a que respeita o imposto”. Uma decisão que vem reduzir a taxa em 8,3% relativamente ao valor mínimo estabelecido de 0,3%.
Saliente-se ainda que, a este nível e no âmbito do seu Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, a Câmara Municipal de Mação contempla já as famílias residentes no Concelho, sendo que os agregados familiares com três ou mais filhos até aos 15 anos podem aceder a uma redução de 50 % na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, relativamente à primeira habitação.
Estas foram formas encontradas pela Autarquia para ajudar a aliviar a elevada carga fiscal que os Munícipes suportam contribuindo assim para que as famílias do Concelho tenham uma maior disponibilidade financeira e que esse facto tenha reflexos positivos na economia local. Estas deliberações inserem-se na estratégia da Câmara Municipal de Mação de apoio aos seus Munícipes e, nomeadamente, às famílias do Concelho tentando, ainda que modestamente, aliviar os seus encargos fiscais e permitindo uma maior disponibilidade financeira para os mesmos.