Cinco anos de prisão, mas com pena suspensa, foi a sentença proferida a um jovem de 22 anos pelos crimes de violação e violência doméstica que praticava à sua companheira.
O arguido molestou física, sexual, verbal e psicologicamente a sua companheira, com quem vivia, tendo-lhe desferido murros, cabeçadas, cotoveladas e pancadas na mesma, ameaçou-a de morte, inclusive com uma faca, humilhando-a e forçando-a a manter relações sexuais contra a sua vontade.
A vítima sofreu lesões e ferimentos em várias partes do corpo, nomeadamente na cabeça, face e tórax.
Os factos remontam a março e maio do passado ano de 2021, na casa onde ambos habitavam.
Apesar de ter ficado provado estes crimes, a suspensão da execução da pena ficou condicionada ao cumprimento de regime de prova, a acompanhar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e à frequência do Programa para Agressores de Violência Doméstica, conducente à reabilitação do arguido, nas condições a definir e fiscalizar por aquela entidade, segundo a Procuradoria da República da Comarca de Leiria
O arguido foi ainda condenado à proibição de contacto com a vítima, com afastamento da residência ou do local de trabalho desta, pelo período de cinco anos, havendo fiscalização por meios técnicos de controlo à distância”.
O jovem de 22 anos será também obrigado a pagar uma indemnização de 10 mil euros à vítima, pelos danos não patrimoniais causados, embora ainda não transitasse em julgado.
O arguido esteve sujeito a prisão preventiva entre 10 de maio e 17 de dezembro de 2021, data esta em que tal medida foi substituída pelas medidas de coação de proibição de aproximação da vítima e de contactos com a mesma.