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LEIRIA – Violência doméstica. Tribunal determina que acusado de agredir namorada é «inimputável por anomalia psíquica»

O Juízo Local Criminal de Leiria condenou um homem, de 45 anos, à medida de segurança de internamento, pelo período máximo de cinco anos, suspensa na sua execução por igual período, pela prática de factos integradores de um crime de violência doméstica. O Tribunal considerou o indivíduo inimputável por anomalia psíquica. A suspensão da execução do internamento ficou condicionada à sujeição do arguido às regras de conduta de se submeter a tratamento médico psiquiátrico, frequentar consulta com a periodicidade que lhe for exigida e seguir as prescrições e tratamentos médicos ordenados, bem como aceitar a vigilância tutelar e o acompanhamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e de comparecer perante essa entidade sempre que tal lhe for solicitado.

No essencial, resultou provado que o arguido e a vítima mantiveram uma relação de namoro, até dezembro de 2018, altura em que esse relacionamento terminou por decisão daquela. Nessas circunstâncias, o homem, por não aceitar o fim da sua relação com a vítima, insultou-a, agarrou-a e empurrou-a, para a impedir de sair de casa. A partir daí, passou a ligar sistematicamente e a dirigir-se à residência da vítima, para tentar convencê-la a reatar o namoro de ambos. Em novembro de 2019, e após um período em que cessaram esses contactos frequentes, o arguido tomou conhecimento que a mesma havia iniciado uma relação de namoro com outra pessoa. Desde então, passou, diariamente, a telefonar e a enviar mensagens à vítima. Como esta não lhe respondia, o arguido criou perfis falsos no Facebook para que a mesma aceitasse o seu pedido de “amizade” e, dessa forma, a conseguisse contactar e controlar. Para além disso, até fevereiro de 2020, perseguiu e abordou insistentemente a vítima, na via pública e em estabelecimentos comerciais, no concelho de Leiria, impondo-lhe constantemente a sua presença, a fim de a pressionar a reatar a relação de ambos.

A sentença foi proferida a 18 de novembro de 2021 e ainda não transitou em julgado, tendo o arguido interposto recurso dessa decisão em 20 de dezembro de 2021.