O Juízo Local Criminal de Leiria condenou um homem, pela prática de um crime de poluição, na pena de um ano de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e uma sociedade arguida, na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de 100 euros, substituída por caução de boa conduta, fixada no valor de 1.500 euros, pelo prazo de um ano. Os factos remontam ao dia 20 de abril de 2015, e ocorreram na localidade de Regueira de Pontes, Leiria. Alicerçando-se na acusação deduzida pelo DIAP de Leiria, a sentença deu como provado que o arguido, como representante legal da sociedade, efetuou uma descarga de efluentes pecuários para o solo em declive, que escorreram até à linha de água situada ali próximo, afluente do Rio Lis. Mais deu como provado que, com as mencionadas descargas, foram contaminados os solos e as águas da linha de água adjacentes à exploração suinícola e do Rio Lis, provocando danos substanciais na qualidade da água, tendo esta deixado de satisfazer os objetivos ambientais de qualidade mínima para as águas superficiais.