Foi assinado, nesta quinta-feira, no Museu de Leiria, um Protocolo para a Territorialização da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica com a RIIVD – Rede Integrada de Intervenção na Violência Doméstica do Distrito de Leiria. O protocolo tem por objeto a melhoria da resposta de prevenção, proteção e combate à violência contra mulheres e à violência doméstica, no território circunscrito ao distrito de Leiria. Visa, designadamente, potenciar e reforçar o trabalho em rede e a cooperação institucional e técnica regular, fomentando uma intervenção articulada entre as entidades com competências na área da violência doméstica. A Procuradoria da República da Comarca de Leiria, enquanto entidade parceira da RIIVD, assinou o protocolo na pessoa da Magistrada do Ministério Público Coordenadora da Comarca de Leiria.
A prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, a eliminação dos estereótipos e o combate à discriminação, numa perspetiva intersecional, constituem objetivos da Estratégia Nacional Para a Igualdade e Não Discriminação 2018-2030 “Portugal+Igual” (ENIND), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 61/2018, de 21 de maio, designadamente do Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica 2018-2021 (PAVMVD), em linha com a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim da ONU, de 1995, e com a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul) de 2011. A ENIND visa uma ação territorializada, multidisciplinar e intersectorial, no pressuposto de que a eficácia da prevenção e do combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica exige o reforço da cooperação entre os diferentes setores com intervenção nesta área e de que é essencial ma efetiva planificação territorial das respostas existentes. Assim, e ao abrigo da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na redação atual, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, torna-se necessário assegurar as condições para garantir uma cobertura nacional equilibrada e qualificada da rede nacional de apoio à vítima de violência doméstica, bem como a articulação e o trabalho em rede dos serviços e respostas já disponíveis, ou a criar, tendentes à melhoria da sua eficácia e eficiência