LEIRIA – PSP encerrou estabelecimento devido à videovigilância

O Comando Distrital da PSP de Leiria fez saber, em comunicado, que no âmbito de uma ação de fiscalização de estabelecimentos procedeu ao encerramento provisório de um estabelecimento de restauração e de bebidas, situado no Centro Histórico daquela cidade. O referido espaço estava a laborar em incumprimento aos artigos 5.º, n. º1 e 2 e 5.º-A, n. º1 e n. º2 do Decreto lei n.º 135/2014, relativo ao sistema de vídeovigilância, constituindo contraordenação ao abrigo da Legislação da Segurança Privada. Refere a Lei que o sistema de videovigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagem nos estabelecimentos referidos «deve permitir a identificação de pessoas nos locais de entrada e saída das instalações e adicionalmente, nos casos em que a respetiva lotação for superior a 200 lugares, o controlo de toda a área destinada a clientes, exceto instalações sanitárias, com o objetivo de proteger pessoas e bens, desde que sejam ressalvados os direitos e os interesses constitucionalmente protegidos», sendo que «as gravações de imagem são obrigatórias desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento, devendo ser conservadas pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação, findo o qual são destruídas». Foi aplicada a Medida Cautelar de Encerramento Provisório, podendo apenas reabrir após correção das infrações detetadas e de uma fiscalização prévia da PSP O legal representante do estabelecimento foi devidamente notificado da medida aplicada, bem como em caso de incumprimento, poderá incorrer no crime de desobediência, previsto no art.º 348 do Código Penal.