
A Polícia de Segurança Pública de Leiria deteve um homem e um mulher por se indiciar a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de crimes de roubo (agravado) e de crimes de coação, na forma consumada e na forma tentada, e de abuso de cartão de pagamento, na forma consumada. Nos autos considerou-se fortemente indiciado que, no período compreendido entre Outubro de 2024 e 1 de Abril último, os arguidos dirigiram-se aos ofendidos que se deslocavam apeados pela cidade de Leiria com o propósito de se apropriarem de bens, o que lograram quase sempre alcançar. Para tanto, não se inibiram de constranger as vítimas – entre elas, um menor de idade –, ou de utilizar a violência. Sujeitos a primeiro interrogatório judicial, e verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e os antecedentes criminais dos arguidos, foi determinado que aguardassem os demais termos do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de prisão preventiva.