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LEIRIA – Prisão preventiva para grupo que raptou menina de 13 anos para a obrigar a ter relações sexuais com outro menor e, assim, forçar casamento

Aconteceu em Leiria. O Ministério Público apresentou, a primeiro interrogatório judicial, cinco pessoas – três homens e duas mulheres, com idades compreendidas entre os 26 e os 47 anos – indiciados da prática, entre outros, de um crime de rapto agravado e de um crime de homicídio, na forma tentada. Refere o Ministério Público que os factos fortemente indiciados «ocorreram no dia 4 de junho, altura em que os arguidos, na sequência da quebra da promessa de noivado de uma menor (13 anos), pelo seu progenitor, decidiram retirá-la da sua residência, contra a vontade dos seus pais, para que mantivesse relações sexuais com o outro menor (13 anos) – com quem tinha casamento marcado». Com esse objetivo, os arguidos «forçaram a entrada na residência das vítimas e, no seu interior, um deles efetuou, pelo menos, três ou quatro disparos com uma arma de fogo, em direção ao pai da menor, um dos quais atingindo-o no joelho». O atirador «só não disparou mais por a arma ter encravado», reforça a mesma fonte. «Entretanto, alertados pelo barulho, acorreram ao local várias pessoas, pelo que os arguidos dali saíram, sob a ameaça de que voltariam durante noite e incendiavam a casa, tendo, ainda, dois deles, efetuado 22 disparos com armas de fogo em direção ao veículo do progenitor da menor, danificando-o». «Depois, no dia 6 de junho, sempre em execução do plano traçado por todos os arguidos e em comunhão de esforços e intenções com os mesmos, três outros suspeitos dirigiram-se à residência da menor e, quando esta estava nas suas imediações, um deles agarrou-a e levou-a para um veículo, sob a ameaça de que matava o seu pai, pelo que a vítima entrou na viatura e foi levada do local». De seguida, a menor foi levada para uma residencial, onde se encontrava o outro nubente, também ele menor, que a tentou convencer a com ele manter relações sexuais, o que não conseguiu, pernoitando ambos naquele local». No dia seguinte, a menor foi deixada, por dois dos arguidos e um dos suspeitos, no pinhal atrás da sua residência. O Juiz de Instrução Criminal, em consonância com o promovido pelo Ministério Público, determinou que todos os arguidos aguardassem os ulteriores termos do inquérito sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.