
Uma mulher, de 45 anos, foi detida pela Polícia de Segurança Pública de Leiria na execução de Mandado para pagamento de multa ou cumprimento de prisão emitido pelo Tribunal. Estão em causa 173 dias de pena subsidiária ou, em alternativa, o pagamento de multa no valor de 1430 euros. A visada, confrontada com os factos, optou pelo pagamento da multa, tendo sido restituída à liberdade. A mulher, refere um esclarecimento da PSP, foi condenada pela prática de crimes de abuso de confiança, burla e falsificação de documentos, praticados nos anos de 2017 e 2018. Foi provado que a mesma celebrou um contrato de arrendamento de um imóvel na cidade de Leiria, em 2016, não tendo efetuado o pagamento dos montantes acordados, até que a proprietária, a residir fora do país, pediu a familiares que se deslocassem ao imóvel para resolver a situação. Mas quem se encontrava a residir na casa não era a mulher mas sim um casal, que prontamente mostrou o contrato celebrado com a proprietária, em dezembro de 2017. Assim, a visada fez-se passar por representante legal da legítima proprietária e celebrou um contrato de arrendamento falso, obtendo com o mesmo a vantagem patrimonial de 4400 euros.