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LEIRIA – Ministério Público recorre de sentença respeitante a descarga de exploração suinícola no rio Lis

O Ministério Público irá interpor recurso da sentença de 23 de outubro, do Juízo Local Criminal de Leiria, que condenou um arguido, do sexo masculino, pela prática, em autoria material e na forma consumada e negligente, de um crime de poluição, na pena de 160 dias de multa, à razão diária de seis euros (à qual corresponde prisão subsidiária pelo tempo correspondente reduzido a dois terços, se não for efetuado o pagamento desta importância) e que responsabilizou uma sociedade, com sede em Regueira de Pontes, Leiria, da qual aquele é legal representante, pela perpetração do referido ilícito criminal, condenando-a na pena de 160 dias de multa, também à razão diária de seis euros. Diz a Procuradoria da Comarca de Leiria que os factos vertidos na sentença «remontam ao dia 20 de abril de 2015 e consistem numa descarga de efluentes pecuários provenientes da mencionada exploração suinícola, sita na localidade de Regueira de Pontes, Leiria, para o solo em declive, que escorreram até à linha de água situada ali próximo, afluente do rio Lis».