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LEIRIA – Jovem, de 19 anos, é acusado de agredir os pais, exigindo-lhes dinheiro para droga. Tribunal determinou «apenas» Termo de Identidade e residência

Um jovem, de 19 anos, foi presente a primeiro interrogatório judicial, indiciado da prática de dois crimes de violência doméstica agravada, cometidos na pessoa de cada um dos seus progenitores. Os factos fortemente indiciados ocorreram entre fevereiro de 2020 e janeiro de 2021, na residência onde o arguido habita, juntamente com os pais e um irmão. Segundo o Ministério Público, o indivíduo «padece de perturbações da personalidade, mental e do comportamento, devido ao uso de canabinóides, e de um atraso mental ligeiro, sendo consumidor habitual de produtos estupefacientes e de álcool». «A partir de novembro de 2019, data em que saiu da comunidade terapêutica onde se encontrava, o arguido, que não trabalha nem tem qualquer fonte de rendimento, regressou a casa dos pais, passando a exigir-lhes, diariamente, dinheiro para fazer face às suas despesas e adições. Sempre que os progenitores se recusavam a tal, o arguido molestava-os física, verbal e psicologicamente e partia mobiliário e outros objetos, no interior da residência comum», reforça a mesma fonte. Nesse contexto, o indivíduo «ameaçou os pais de morte, desferiu pancadas com um chinelo e o cabo de uma vassoura na mãe, atingiu-a na perna com uma tesoura, cuspiu-lhe na cara, desferiu-lhe murros, empurrões e pontapés, assim como pancadas com um capacete na cabeça do progenitor»

Na madrugada do dia 11 de janeiro, estando as vítimas a dormir no seu quarto, com a porta trancada por receio do arguido, este, com uma machada, partiu a fechadura da porta e entrou naquela divisão, exigindo que a mãe lhe emprestasse o telemóvel, o que a mesma recusou. Algum tempo depois, o arguido muniu-se com a trela de um cão e desferiu com ela várias chicotadas na progenitora. Na sequência desses factos, o arguido foi internado no serviço de psiquiatria do Hospital de Leiria, onde permaneceu até 27 de janeiro. Os progenitores do arguido padecem de debilidades e doenças que os tornam mais vulneráveis e com menor capacidade para oferecer resistência àquele.

«O Juiz de Instrução Criminal de Leiria determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do inquérito sujeito, apenas, a Termo de Identidade e Residência. Por discordar dessa decisão, o Ministério Público irá interpor recurso da mesma, para o Tribunal da Relação de Coimbra».