O Ministério Público apresentou, a primeiro interrogatório judicial, um homem, com 28 anos, indiciado da prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, e de um crime de violência doméstica agravada, cometidos na pessoa da sua companheira. O Tribunal considerou fortemente indiciado que o arguido molestou física e verbalmente a vítima, durante o relacionamento de ambos, insultando-a, ameaçando-a de morte, puxando-lhe os cabelos e desferindo-lhe murros. No dia 4 de julho de 2021, na casa onde habitavam, em Leiria, o arguido, no decurso de uma discussão com a vítima, por motivos relacionados com dinheiro e quando a mesma se encontrava de costas para si, puxou-lhe o cabelo para trás e desferiu-lhe um golpe, com um objeto cortante, entre a zona da nuca e o pescoço. Em consequência, o homem provocou uma ferida profunda na mulher, só não lhe provocou a morte em virtude a mesma ter sido atempadamente ajudada por terceiros e medicamente assistida. Em consonância com o promovido pelo Ministério Público, a Juíza de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.