Um homem, de 33 anos, foi presente a primeiro interrogatório judicial, suspeito da prática do crime de violência doméstica agravado. O Tribunal considerou encontrar-se fortemente indiciado que o arguido, entre novembro de 2021 e o início de março de 2022, molestou física e psicologicamente a vítima, com quem viveu maritalmente, no concelho de Leiria. Nessas circunstâncias, agrediu a mulher em diversas ocasiões, ameaçando-a de morte. Na sequência daqueles factos, foram aplicadas, em 4 de março de 2022, as medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima ou dela se aproximar e de permanecer ou frequentar quaisquer locais onde a mesma se encontre, nomeadamente a sua residência e local de trabalho. O arguido foi advertido, na altura, pelo juiz de Instrução Criminal, que a sua presença, sem justificação plausível, em locais onde presumivelmente a vítima se deslocaria ou por onde passaria, seria considerada como violadora das proibições impostas. Contudo, entre 11 e 21 de março de 2022, o homem incumpriu, reiteradamente, essas medidas, perseguindo e importunando a vítima, dirigindo-se, por diversas vezes, ao exterior do seu local de trabalho e residência, onde permanecia para a intimidar e assustar, deixando bilhetes por si manuscritos e outros objetos no veículo em que a mesma se fazia transportar. Realizado novo interrogatório, o juiz de Instrução Criminal, em consonância com o promovido pelo Ministério Público, determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva. De referir que o arguido já havia sido condenado, em 2018, pela prática de um crime de violência doméstica, em pena de prisão, suspensa na sua execução.