Um homem, acusado de violência doméstica agravada, ficou, agora, sujeito a obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar por qualquer meio com a vítima e à proibição de frequentar a residência daquela, devendo abandonar de imediato o rés-do-chão do edifício onde tem permanecido. Está em causa um crime cometido em Leiria. Dos autos resulta, nomeadamente, que na constância do casamento, por diversas vezes, o indivíduo injuriou, ameaçou e agrediu fisicamente a sua esposa, no interior da residência do casal. Mais se indicia que após a separação do casal, o arguido dirigiu-se à parte de cima da habitação, onde reside a mulher, bem como ao domicílio profissional desta, e injuriou e ameaçou a mesma, designadamente através de cartões de papel que ali deixava. Enviou, ainda, mensagens escritas de igual teor para o telemóvel da vítima. «Ao atuar deste modo o arguido pretendia e conseguiu provocar sofrimento, humilhação e vergonha na vítima, atentando contra a sua dignidade, numa postura de prevalência e de dominação, provocando assim mau estar psicológico na mesma», acrescenta o Ministério Público.