O Ministério Público de Leiria deduziu acusação contra seis homens e uma mulher, imputando-lhes um crime de fraude fiscal qualificada. Em relação a quatro sociedades arguidas, com sede em Leiria, Águeda e Caldas da Rainha, das quais os arguidos são sócios-gerentes, foram as mesmas consideradas criminalmente responsáveis pela prática deste ilícito criminal. Fez-se constar na peça acusatória, além do mais, que os acusados, por si e em representação das sociedades, no período compreendido entre os anos de 2008 e 2012, «concretizaram um plano por eles delineado com o objetivo de, de forma regular e reiterada, obterem à custa do Estado Português vantagens patrimoniais que sabiam não lhes serem devidas, para si e para a sociedade que representavam, através da simulação de fluxos, recorrendo a transações fictícias no âmbito de emissão de faturas e vendas a dinheiro, sem que existisse na realidade o bem ou o serviço transacionado declarado através daquelas, sempre com o fim último de obter devoluções de IVA, e/ou empolando custos e diminuindo artificialmente os lucros com efeitos no IRC», refere a mesma nota do Ministério Público. O referido texto esclarece que «neste período temporal foram introduzidos diversos veículos no espaço português sem o pagamento de IVA, em virtude da sua aquisição intracomunitária e de não se destinarem imediatamente ao consumo, mas a serem comercializados em Portugal por empresas/empresários em nome individual, tendo como atividade esse tipo de comercialização. Ao atuarem deste modo visaram os arguidos a venda de cada um dos veículos ao consumidor final em preço inferior ao real, distorcendo, assim, a concorrência relativamente aos contribuintes cumpridores, face à colocação no mercado de um maior número de veículos objeto dessa prática e consequente obtenção, através da sua venda, de maiores lucros dos que seriam obtidos se eles fossem vendidos ao preço real».