No âmbito da entrada em território nacional de crianças e jovens ucranianos deslocados do país de origem e desacompanhados ou separados dos respetivos progenitores ou legais representantes, a comarca de Leiria, através da Procuradoria da República do Juízo de Família e Menores de Leiria, recebeu, até ao momento, cerca de vinte e seis comunicações do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras relativas a crianças nessas circunstâncias. Todas essas crianças e jovens apresentaram-se no SEF acompanhados de adulto identificado, que invocou relação familiar ou de proximidade existencial, indicando a residência e os respetivos contactos. Na maioria dessas situações, o Ministério Público da área da família e crianças de Leiria desencadeou, desde logo, o respetivo procedimento judiciário de natureza protetiva das crianças e jovens, no contexto do qual requereu a aplicação de uma medida cautelar, nos termos do disposto no artigo 37.º da Lei de proteção de crianças e jovens em perigo, enquanto se procede ao diagnóstico da situação.