Seis golos marcados pelo Operário durante os últimos vinte e cinco minutos do jogo diante do Carapinheirense – a contar para o Campeonato de Portugal – estão a lançar dúvidas em torno da “normalidade” com que tudo aconteceu. Aliás, a própria Federação Portuguesa de Futebol já instaurou um processo disciplinar ao Carapinheirense no sentido de apurar o que aconteceu. A indicação foi avançada pela União de Leiria, o clube que ficou de fora da luta pela subida à II Liga… por apenas um golo e em benefício do Operário que ao marcar seis golos em tão curto espaço de tempo conseguiu garantir o segundo lugar da Série E, atrás do Fátima.
Na última jornada da Fase de Grupos, a União de Leiria ganhou por seis-zero no reduto do frágil Naval e toda a estrutura do clube estava convicta de que o apuramento para lutar pela subida estava garantido. Mas não. O impensável tinha acontecido nos Açores, onde o Operário conseguiu, então, marcar seis golos num curto espaço de tempo, levando a melhor na diferença entre tentos marcados e sofridos. Num comunicado, a União de Leiria, SAD, refere mesmo que «as poucas imagens vídeo dos múltiplos golos sofridos pelo Carapinheirense nos últimos 25 minutos de jogo, após conhecimento dos jogos dos adversários diretos que se disputavam em Fátima e Cantanhede, permitem que se constate uma estranha apatia de uma equipa, que nunca tinha sofrido mais de 4 golos num só jogo, aliado ao estranho golo que decidiu a passagem do Operário obtido na sequência da marcação de uma grande penalidade, assinalada pelo árbitro, no último minuto/segundo do jogo, que ocorreu para além dos descontos».
A União de Leiria diz, ainda, que «não parece normal que o treinador de uma equipa derrotada preste declarações aos órgãos de comunicação social afirmando que a equipa adversária marcou sete mas poderia ter marcado muitos mais golos». O clube do Lis garante que «não pretende perseguir ou agir indiscriminada, desportiva ou judicialmente contra ninguém em concreto, mas também não pretende beneficiar quem dolosa ou intencionalmente tenha prevaricado e/ou cometido ilícitos desportivos e criminais, adulterando a verdade desportiva da competição e, por consequência, ofendido os seus legítimos interesses desportivos e económicos que deste modo ficam seriamente prejudicados por ocorrência dos factos estranhos».