Um homem, de 57 anos, foi presente a primeiro interrogatório judicial, indiciado da prática de um crime de incêndio florestal. Os factos ocorreram no recente 13 de julho, na zona de Figueiró dos Vinhos, distrito de Leiria. Refere o Ministério Público que «existem fortes indícios de o arguido ter juntado, na berma de uma estrada, em zona florestal, um amontoado de carqueja e vegetação seca, ao qual ateou fogo com um fósforo. Por ação do vento que se fazia sentir, as chamas assim geradas propagaram-se em direção à área florestal envolvente. No local, ardeu uma extensão de quinhentos metros quadrados de área florestal, próxima de habitações, que só não foram afetadas devido à rápida intervenção dos meios de combate a incêndios», reforça o mesmo texto. O arguido já tinha sido condenado pela prática de diversos crimes de incêndio em pena de prisão, que cumpriu. O Juiz de Instrução Criminal, em consonância com o promovido pelo Ministério Público, determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito a prisão preventiva.