REGIONAL

FERREIRA DO ZÊZERE – Coronavírus. Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil continua accionado

A Câmara de Ferreira do Zêzere já fez saber que, perante a renovação do Estado de Emergência à escala nacional, o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil continua acivo no concelho, ainda que este território do Médio Tejo, recorde-se, esteja no grupo de risco ‘moderado’ no âmbito do combate à pandemia em curso. Desta forma, mantêm funções na referida Comissão o Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, o Coordenador Municipal de Proteção Civil, o Comandante do Corpo de Bombeiros, o Comandante do posto da GNR, o Delegado de Saúde Pública para o concelho, a Diretora do Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo e ainda o Diretor do Centro Distrital de Santarém do Instituto de Segurança Social. Em caso de agravamento significativo do número de infetados ou de surto em Estabelecimento Residencial de Pessoas Idosas, em estabelecimento de ensino ou em organização do concelho, será acionado o Posto de Coordenação e Comando Municipal de Proteção Civil. Fica determinado que todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social com atividade no concelho devem remeter, no mínimo semanalmente, às segundas-feiras, ou sempre que se verifiquem factos relevantes, por correio eletrónico para proteccaocivil@cm-ferreiradozezere.pt, informação da situação verificada na área de intervenção da instituição no referente à COVID-19. Fica determinado que todas as freguesias devem remeter semanalmente, às segundas feiras, por correio eletrónico para proteccaocivil@cm-ferreiradozezere.pt informação da situação verificada na área da freguesia nos aspetos referentes à COVID-19. Fica determinado que os agentes de proteção civil da área do município devem remeter, no mínimo semanalmente, às segundas feiras, ou sempre que se verifiquem factos relevantes, por correio eletrónico para proteccaocivil@cm-ferreiradozezere.pt informação da situação interna nos aspetos referentes à COVID-19. Serão emitidos comunicados sempre que se verifiquem alterações significativas às medidas em vigor e situação atual.