Tendo em conta a conjuntura pandémica nacional (COVID 19), a Câmara de Ferreira do Zêzere, em despacho do presidente Jacinto Lopes, aprovou as medidas a adotar para o cemitério municipal, que serão as seguintes:
Velórios
1 – Os velórios apenas deverão ter a permanência dos familiares diretos – descendentes ou ascendentes ou caso não existam aos irmãos, familiares mais próximos desde que não superiores a 5 pessoas, separados por uma distância mínima superior a 2 metros entre eles.
2 – Deve ser difundida informação junto dos elementos indicados no numero anterior das medidas de higiene adequadas e dos meios de proteção individual adequados.
3 – Os horários dos velórios e a abertura da casa mortuária / capelas são limitados a 4 horas no dia anterior previsto para a realização do funeral, e ao período de 4 horas antes da realização do funeral, excluindo o tempo dos serviços religiosos.
4 – Não são permitidos os contactos pessoais diretos, de modo a não propiciar a contaminação pessoa a pessoa.
5 – Devem ser disponibilizadas soluções alcoólicas de desinfeção na entrada da casa mortuária/capela junto ao livro de condolências.
6 – Deve ser privilegiado a prestação de condolência através do livro de condolência disponibilizado para o efeito.
7 – Os prestadores de serviços funerários devem acautelar a desinfeção do espaço anteriormente e após a realização das celebrações fúnebres, devem ainda acautelar a desinfeção dos materiais comummente utilizados para aquela realização, incluindo as flores, arranjos de flores, coroas depositadas em homenagem.
Espaço exterior
1 – Quer durante a realização do velório, missa, últimas exéquias, descida à terra, o público em geral deve privilegiar a permanência no espaço exterior, mantendo sempre as distâncias de segurança entre si e o uso dos dispositivos de segurança adequados, não sendo permitida a aglomeração de pessoas no exterior em número superior a 20 pessoas.
2- A lotação indicada e permissão de acesso ao público em geral podem ser alterados, caso as condições epidemiológicas, o risco ou o agravamento da conjuntura pandémica assim o obrigue.
Condolências
As condolências deverão ser apresentadas da seguinte forma:
1 -Entrada de uma pessoa de cada vez na sala de velórios;
2 – Deverá ser mantida a distância de segurança (superior a 2 metros);
3 -Não deverá haver qualquer contacto físico entre pessoas
4 – É permitida a deposição de flores ou coroas no interior das instalações, em espaço previamente definido pelos prestadores de serviços fúnebres, devendo este espaço estar à distância de 2 metros de pessoas no interior do espaço, sendo entregues pelo público em geral aos prestadores de serviços fúnebres.
5- Cada pessoa deverá abandonar a sala após apresentar as condolências.
6-Não é permitida a utilização de aparelhos de ar condicionado sobre quaisquer circunstâncias e obrigam a que as janelas e portas deverão permanecer abertas, por forma a arejar a sala, poderá ser permitida a utilização de pequeno aquecedor reservado aos familiares diretos acima indicados.
Espaço do cemitério
1 – Devem ser afixadas as medidas de divulgação relativas à conjuntura pandémica nacional, e a afixação das regras de funcionamento dos funerais estabelecidas.
2- Deve ser acautelada a distância de segurança entre as pessoas, evitando -se as aglomerações de pessoas no local, devendo estas permanecer a 2 metros entre elas.
3 – É apenas reservado o espaço onde irá decorrer a descida a terra para os familiares diretos acima indicados, e para os elementos dos serviços, devendo estes assegurar entre si a distância de segurança enunciada, bem como os meios de proteção individual adequados.
4 – É apenas permitida a assistência em espaço exterior a 10 pessoas, das últimas exéquias e da descida à terra, devendo estas entre elas assegurar a distância de segurança adequada e os meios de proteção individual adequados.
5 – A lotação indicada e permissão de acesso ao público em geral podem ser alterados, caso as condições epidemiológicas, o risco ou o agravamento da conjuntura pandémica assim o obrigue.
Regras quando a declaração do óbito mencione vitima de sintomatologia da doença Covid 19.
1- Devem os prestadores de serviços fúnebres realizar todas as obrigações /recomendações para o efeito, adequando o espaço e as condições de acesso ao mesmo, constituindo-se essas determinações como obrigatórias.
2- Apenas é permitida a permanência em espaço interior aos familiares indicados acima, num número nunca superior a 4 pessoas, e por curtos períodos de tempo, devendo estes cumprir as medidas de higiene e de distância de segurança adequadas – distância de 2 metros entre si.
3- No espaço exterior não é permitida a aglomeração de pessoas, em número superior a 10 pessoas, devendo estas permanecer apenas pelo estrito tempo necessário, devendo estas garantir a distância de segurança em si e os meios de higiene adequados.
4- A lotação indicada e permissão de acesso ao público em geral podem ser alterados, caso as condições epidemiológicas, o risco ou o agravamento da conjuntura pandémica assim o obrigue.
Alterações ou omissões
1 -As alterações ou omissões são decididas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
2- As disposições elencadas podem ser alteradas, restringidas, caso as condições epidemiológicas, o risco ou o agravamento da conjuntura pandémica assim o obrigue.
3- As presentes disposições podem ser revistas e alteradas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou por indicação das demais autoridades competentes para o efeito, produzindo efeitos imediatos.