A Câmara de Ferreira do Zêzere aprovou, por unanimidade, um conjunto de auxílios tendo em consideração o ano letivo que está prestes a iniciar-se. Está em causa, desde logo, a gratuitidade do transporte dos alunos do Ensino-Pré-escolar e do 1.º CEB que frequentem os Centros Escolares do concelho e que residam no território ferreirense. Para além disso, o Município irá continuar a assumir, por inteiro, as refeições escolares do Ensino Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico, independentemente do escalão do Instituto de Segurança Social em que estejam inseridos para efeito de atribuição de abono de família. Ficou, ainda, assegurada a gratuitidade dos transportes escolares dos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário através do pagamento de 100% dos passes escolares aos operadores de transporte que asseguram circuitos de carreira pública no concelho sendo que, neste particular, o Município deve ser ressarcido pelo Agrupamento de Escolas dos valores despendidos para assegurar os passes dos alunos que frequentam o ensino profissional uma vez que estes têm direito a financiamento pelo Programa Operacional Capital Humano. A autarquia irá, ainda, manter um apoio financeiro anual no valor de 2,50€ por cada aluno que frequente as salas de 1º CEB e de Ensino Pré-escolar no Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere ou na Santa Casa da Misericórdia para a aquisição de material didático e de desgaste. Registo, também, para o pagamento da totalidade dos Cadernos de Atividades de todos os alunos que frequentem o 1.º CEB desde que os seus Encarregados de Educação estejam recenseados no concelho. Será, ainda, atribuído um apoio financeiro para a aquisição de material escolar no valor de 16 euros a todos os alunos que frequentem o 1.º Ciclo do Ensino Básico, também aqui desde que os seus Encarregados de Educação estejam recenseados no concelho de Ferreira do Zêzere e independentemente do escalão de Segurança Social. Para além disso, a Câmara irá continuar a assumir o pagamento de uma comparticipação financeira de 50% do valor dos cadernos de atividades de todos os alunos que frequentem o 2º e 3º Ciclo e ainda o secundário, desde que os seus Encarregados de Educação estejam recenseados no concelho de Ferreira do Zêzere, um auxílio que também se estende a todos os alunos que estudem fora do concelho de Ferreira do Zêzere por, de forma comprovada, não terem acesso, no concelho, à área ou curso que estejam a frequentar.
Início REGIONAL FERREIRA DO ZÊZERE – Câmara aposta forte na educação! Transportes escolares serão...