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FERREIRA DO ZÊZERE – Aviso à população: se pretende realizar queimas deve comunicar essa intenção à Câmara Municipal

A indicação é da Câmara de Ferreira do Zêzere: perante as alterações introduzidas ao Decreto Lei 124/2006, de 21 de janeiro último, e que determinam a Comunicação Prévia à Autarquia da realização da queima de sobrantes de exploração fora do período crítico com o risco de incêndio dos três níveis mais baixos (reduzido, moderado e alto), essa mesma comunicação pode ser efetuada para a Câmara Municipal, via telefone 249360150, durante os dias e horário normal de expediente e com uma antecedência até três dias em relação ao dia da queima, sendo comunicado ao participante, no momento da comunicação telefónica, um código de quatro dígitos alfanuméricos que valida a comunicação efetuada, bem como as recomendações gerais sobre a realização da queima do ponto de vista da segurança. Pode ainda ser efetuada a comunicação prévia por correio eletrónico ou a qualquer altura pelo registo da queima no portal “queimas e queimadas”, no sitio da internet https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/. Recorde-se que a não comunicação prévia das queimas está sujeita ao pagamento de coimas que se situam entre os 280 e os 10 mil euros.