Na sequência de acusação do Ministério Público, dois arguidos (uma sociedade e o sócio gerente dessa empresa) foram condenados, no Juízo local do Entroncamento, pela prática de um crime de violação de regras de segurança, do qual resultou a morte de um trabalhador. O acidente ocorreu, precisamente, na cidade dos comboios, em Fevereiro de 2013. A Comarca de Santarém refere que «a vítima estava a trabalhar com um trator que se encontrava ligado a uma cisterna por um veio de transmissão em movimento/cardan. O referido veio deveria estar dotado de um sistema de proteção, o que não era o caso, tendo prendido e enrolado, primeiro, a roupa do trabalhador e, depois, o próprio corpo». Na altura, recorde-se, «a vítima foi ainda assistida pelo INEM, mas acabou por morrer no local, devido a várias lesões, designadamente, nos membros superiores». O arguido, sócio gerente, foi condenado na pena de prisão de 3 (três) anos, suspensa na sua execução por igual período de tempo, sujeita a regime de prova e ao dever de prestar satisfação moral adequada à cônjuge da vítima pelo sucedido no prazo de trinta dias a contar da data do trânsito da presente sentença. Por sua vez, a sociedade arguida foi condenada a uma multa de 360 trezentos e sessenta dias, à taxa diária de € 100 (cem euros), perfazendo o total de € 3.600 (três mil e seiscentos euros). O inquérito correu termos na secção do Entroncamento do DIAP de Santarém. A sentença ainda não transitou em julgado.