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ENTRONCAMENTO – Medidas extraordinárias de apoio no âmbito da pandemia. Saiba quais as escolas de acolhimento

A informação é da Câmara do Entroncamento: estão em marcha medidas extraordinárias de apoio no âmbito da pandemia em curso, neste caso relacionadas com as escolas de acolhimento e ainda com as refeições escolares. Desta forma, a Câmara Municipal, em articulação com o Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento, irá garantir as refeições a alunos com escalão “A” e “B”. As refeições a alunos da Freguesia de São João Baptista (Escola Básica 2/3 Dr. Ruy D’Andrade, Escola Básica António Gedeão e Escola Básica da Zona Verde) serão asseguradas no refeitório da Escola Básica da Zona Verde, entre as 12h30 e as 13h30, presencial ou através do serviço de “take-away”. As refeições a alunos da Freguesia de Nossa Senhora de Fátima (Escola Secundária do Entroncamento e Escola Básica do Bonito) serão asseguradas no refeitório da Escola Básica do Bonito, entre as 12h30 e as 13h30, através do serviço de “take-away”. Os Encarregados de Educação que pretendam marcar a referida refeição deverão informar os estabelecimentos de ensino, impreterivelmente, até às 09h30 de cada dia da semana, mediante contacto com os estabelecimentos de ensino abaixo transcritos:

JI/EB

Escola Básica da Zona Verde – 249 241 320
Escola Básica do Bonito – 249 241 330
Escola Básica António Gedeão – 249 241 325

Para os alunos do 2.º e 3.º Ciclos, Ensino Secundário e Profissional, basta efetuarem a marcação no Cartão SIGE, para cada dia de semana.

Para resposta ao disposto no artigo 15º do mesmo diploma, na eventualidade de os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro – incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de
infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais – serem mobilizados para o serviço ou prontidão, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes, foi identificada a Escola Básica da Zona Verde para receção dos mesmos:

• entre as 07h45 e as 20h00;
• refeições (almoço e lanche) incluídas.

Para que os trabalhadores acima mencionados possam usufruir deste serviço de acolhimento, terão de ser mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública e terão de demonstrar reunir as condições de aplicação da medida.