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ENTRONCAMENTO – Coronavírus. Câmara estabelece regras para funcionamento do Mercado Semanal e do Mercado Diário

A Câmara do Entroncamento, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 114-A/2021 de 20 de agosto, reduziu um conjunto de restrições necessárias à mitigação da transmissão do vírus, neste caso tendo em consideração a gestão e funcionamento do Mercado Semanal e do Mercado Diário. A este propósito, o horário de funcionamento será:

a. Entrada de feirantes – 6:00 às 8:00
b. Entrada de clientes: a partir das 7:00
c. Encerramento: 14:00, hora a que o espaço deve ficar completamente vazio e limpo.
2. Mantém-se o controlo de entradas, saídas e permanência no local, as quais se farão apenas pelos locais assinalados.
3. A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regras de ocupação máxima indicativa de 8 pessoas por cada 100 m2, fixa-se a lotação:
a. Mercado Semanal – a área útil 16.600m2 – lotação máxima de 1328 pessoas, em simultâneo.
b. Mercado Diário – a área útil 2.000m2 – lotação máxima de 160 pessoas, em simultâneo.
4. No mercado semanal passam a ser admitidas bancas de venda de produtos alimentares e permitida
a venda de comida nas roulottes, com colocação de mesas, garantindo o afastamento de segurança.