A Câmara do Entroncamento avançou para o encerramento de uma loja situada no Mercado Municipal, com denúncia do direito de ocupação, «devido ao grave e grosseiro incumprimento das obrigações dos titulares do direito à ocupação e seus empregados e o desrespeito pelas normas legais em vigor de controlo da pandemia pelo COVID-19». Eis o despacho emitido pelo presidente da autarquia, Jorge Faria: «Conforme deliberação camarária de 21 de outubro de 21 de 2019, foi autorizada a transmissão do título de ocupação da Loja n.º 42 do Mercado Municipal para António Alexandre de Almeida Oliveira Pinto. A 7 de novembro de 2019, Maria das Graças Marques Pereira Pinto, por via de um formulário apresentado no Balcão de Empreendedor, efetuou o averbamento do Estabelecimento acima referido, em nome do novo titular, tendo apresentado para o efeito uma Procuração com poderes especiais. Com data de 14 de abril de 2021, foi apresentada uma Petição dos comerciantes que exploram pequenos espaços do mercado municipal no qual foi relatado: “Estamos todos muito preocupados com a degradação, de uma forma geral, do ambiente, que se vai vivendo nesta zona, com aumento de pessoas, que, por razões diversas, acabam por criar situações tais, que desrespeitam, não só, quem trabalha e retira o seu ganha pão nesses espaços, como acabam, por assim dizer, afastar todos os outros, cujo comportamento social é, muito mais respeitador. A PSP tem seguramente conhecimento desta situação, uma vez que são frequentes, as solicitações dos seus serviços. A zona começa a ganhar “fama” de ser mal frequentada, com todas as consequências negativas que, sabemos bem, isso tem no desenvolver da atividade comercial de todos (…)” Também foram relatadas, pela Polícia de Segurança Pública, diversas situações de desacatos e perturbações na ordem pública, relacionadas com o estabelecimento acima identificado. Foram igualmente divulgadas e amplamente partilhadas nas redes sociais, situações amplamente merecedoras de censura pública, de desrespeito, perturbação pública relacionadas com o funcionamento do referido estabelecimento, o que evidência de forma muito gravosa o incumprimento das normas do Regulamento do Mercado Municipal do Concelho do Entroncamento, em especial, do seu artigo 30.º, Obrigações dos titulares do direito à ocupação e seus empregados e o desrespeito pelas normas legais em vigor de controlo da Pandemia pelo COVID-19».