O crédito pessoal não tem finalidade específica e pode ser pedido para concretizar diversos projetos pessoais. Mas poderá ser pedido para complementar um crédito habitação? Continue a ler e descubra se o duplo crédito é uma prática aceitável para a compra de imóveis.
Comprar uma casa: um sonho e, muitas vezes, um desafio. Para a maioria das famílias, a aquisição de um imóvel só é possível recorrendo ao empréstimo bancário. Mas as regras do Banco de Portugal determinam que os bancos apenas podem conceder financiamento até 90% do valor do imóvel. Quererá isto dizer que só pode comprar uma casa quem tiver uma poupança disponível?
A resposta é sim e não. Embora o duplo crédito não seja uma boa ideia para conseguir o valor de entrada de um imóvel, existem outras alternativas para quem não tem o dinheiro disponível. O regulador criou, em 2018, mecanismos que limitam o acesso ao crédito, mas determinou uma exceção. O objetivo é apenas um: evitar o sobreendividamento e o incumprimento.
É possível pedir um crédito para pagar a entrada de uma casa?
Após uma das maiores crises financeiras a que Portugal já assistiu, com um impacto desastroso na vida dos portugueses e, especificamente, no crédito habitação, o Banco de Portugal viu-se forçado a aplicar limites aos empréstimos para aquisição de casa. Em 2018, o regulador introduziu uma medida macroprudencial que limita os valores de crédito. Entre vários limites, o Banco de Portugal determina que o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel é de:
- 90% para créditos para habitação própria e permanente
- 80% para créditos cuja finalidade não seja a habitação própria e permanente
Isto faz com que, para comprar uma casa, o consumidor tenha de ter disponível cerca de 10% a 20% do valor do imóvel. Ou seja, para adquirir uma casa que custe 150.000€, o consumidor terá de ter até 30.000€ para perfazer o valor total da compra da casa.
Numa altura em que os valores praticados no mercado imobiliário são muito elevados e os portugueses perdem poder de compra com a subida dos preços dos bens essenciais, muitas famílias têm recorrido ao crédito pessoal para comprar casa com financiamento a 100%.
As medidas aplicadas pelo regulador visam “que as instituições não assumam riscos excessivos na concessão de crédito, de forma a reforçar a resiliência do setor financeiro a potenciais choques adversos, e promover o acesso a financiamento sustentável por parte dos consumidores, minimizando o risco de incumprimento”.
O crédito pessoal é uma alternativa viável de financiamento para outros fins, como investir na formação académica, fazer obras em casa ou comprar eletrodomésticos. No entanto, não é aconselhável que seja utilizado como complemento do crédito habitação.
Ao pedir um crédito pessoal para complementar o valor do empréstimo para a compra de uma casa está, na verdade, a assumir um risco excessivo. Com a redução dos prazos de empréstimo do crédito habitação, aplicados no início deste ano, o duplo crédito pode tornar-se um desafio. Se o seu orçamento familiar já está no limite da taxa de esforço, contrair um segundo crédito irá piorar bastante a situação e aumentar o risco de incumprimento.
Como conseguir financiamento a 100%?
Existem outras alternativas para conseguir financiamento a 100%. Uma delas é optar pelo portfólio de imóveis do próprio banco. Estes apresentam taxas de juro mais atrativas e possibilitam o financiamento a 100% (a única exceção prevista pelo regulador). Pode consultar os imóveis disponíveis no website do seu banco habitual.
Outra alternativa é comprar o imóvel em modo leasing, ou seja, assinando um contrato de arrendamento que lhe dê opção de compra, no futuro, com redução do valor já pago em rendas no valor total do imóvel. Pagará uma renda ao senhorio, todos os meses, como faria com qualquer casa alugada; no final do tempo determinado no contrato, pode comprar a casa pelo valor de mercado, descontando o valor das rendas já pagas. Atenção: se, no final do contrato, não comprar o imóvel, perderá o direito ao valor das rendas.
Pode também comprar um imóvel em planta. Nesse caso, o imóvel ainda está em construção e o contrato com a construtora permite-lhe ir pagando o valor de entrada em prestações, diretamente à entidade responsável pela construção. Quando o imóvel estiver quase pronto a ser habitado, já terá pago uma parte do mesmo e não terá de pedir financiamento total ao banco.