O prazo de candidaturas para a atribuição de bolsas de estudo, para o ano letivo 2019/2020, decorre até 21 de outubro, de acordo com as normas abaixo mencionadas, conforme divulgação já efetuada através do Edital Nº 3738 de 23/9/2019.
1. Nos termos do Regulamento “CONSTÂNCIA MAIOR VALOR”, Ação 4 – Bolsas de Estudo ao Ensino Superior, podem requerer a atribuição de apoios, os estudantes que satisfaçam as seguintes condições:
a) Residirem no concelho há mais de um ano;
b) Estejam matriculados e inscritos no 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciatura, ou em cursos que comprovadamente funcionem em regime de ciclo de estudo integrado conducente ao grau de mestre;
c) Não serem já titulares de habilitações equivalentes ao enunciado na alínea interior;
d) Na situação de continuação de estudos no ensino superior, o estudante terá que ter obtido aproveitamento escolar.
2. As candidaturas à atribuição das bolsas de estudo deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento (de utilização obrigatória), disponível no Gabinete de Ação Social, Saúde, Educação e Ensino da Câmara Municipal de Constância e na Plataforma de Serviços Online do Município (www.cm-constancia.pt), podendo o mesmo ser entregue:
a) Pessoalmente;
b) Pelo correio, registado, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Constância, Estrada Nacional 3, n.º 13, 2250-028 Constância;
c) Através da Plataforma de Serviços Online, sendo que para tal, se torna necessário o registo prévio do candidato ou do seu representante.
3. O Boletim de Candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo da matrícula no Ensino Superior;
b) Documento comprovativo de aproveitamento escolar obtido no último ano letivo frequentado;
c) Atestado de residência no concelho, com indicação do tempo de residência e da composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
d) Documento comprovativo da renda mensal, no caso de residir em habitação alugada, ou do encargo bancário mensal, no caso de aquisição, até ao limite máximo de 300,00 € (trezentos euros),em qualquer uma das situações;
e) Documento comprovativo da renda mensal ou do encargo bancário mensal no caso de aquisição, na eventualidade do candidato se encontrar a residir no local onde se encontra a estudar, até ao limite de 150,00 € (cento e cinquenta euros);
f) Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação relativamente ao ano civil anterior ao ano de candidatura;
g) Comprovativo de IBAN (International Bank Account Number), com identificação do titular da conta;
h) Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que os serviços de Ação Social e de Educação entendam necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
4. Tendo em conta a alínea d), do ponto 6, do Regulamento n.º 586/2019, de 25 de julho, o candidato ou o seu representante, deve fazer prova das pensões auferidas, nomeadamente da pensão de alimentos, caso se aplique. A informação constante no presente documento não dispensa a consulta do Regulamento disponível no site do Município (www.cm-constancia.pt). Para qualquer esclarecimento relativamente ao processo de candidatura, deve ser contactado o Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação. www.cm-constancia.pt