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CHAMUSCA – Tribunal condenou ex-presidente da Casa do Povo por burla na forma tentada e por abuso de confiança qualificada

A ex-presidente da Casa do Povo da Chamusca foi condenada pelos crimes de burla na forma tentada, na pena de 180 dias de multa à taxa diária de 6,50 euros, num total de 1170 euros, e pelo crime de abuso de confiança qualificada na pena de dois anos e seis meses de prisão, suspensa sob a condição de pagar três mil euros ao Estado. Por seu turno, registo, ainda, para a condenação da ex-secretária da Casa do Povo, como cúmplice do crime de infidelidade, na pena de 220 dias de multa à taxa diária de 6,50 euros, o que perfaz um montante global de 1430 euros. Na sentença é dado como provado que a ex-presidente da Casa do Povo da Chamusca apropriou-se indevidamente de quantias que levantou das contas da instituição, tal como pagou despesas pessoais e de terceiros com património da Casa do Povo da Chamusca, com a cumplicidade da ex-secretária da Casa do Povo, provocando prejuízos avultados a esta entidade, entre 2009 e 2016. No tocante à burla tentada ficou demonstrado que, no decurso do processo crime, quando as contas bancárias da Casa do Povo se encontravam apreendidas na fase de inquérito, a ex-presidente solicitou que o tribunal autorizasse levantamento da conta bancária daquela entidade, alegando que se destinava a pagar dívidas a determinados prestadores de serviços, o que se demonstrou falso, na medida em que essas dívidas não existiam.