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CHAMUSCA – Município lança Programa de Apoio à Recuperação do Comércio Local do Concelho

O Município da Chamusca lança o Programa de Apoio à Recuperação do Comércio Local do Concelho, com o objetivo de dar resposta às consequências económicas da interrupção forçada de atividade – ou do seu forte condicionamento – que afetaram o comércio local e a restauração, e que tenham sido diretamente provocadas pelas medidas de restrição decorrentes da crise sanitária da pandemia COVID-19. Depois do Fundo de Emergência Social – Famílias, lançado recentemente e focado no apoio às despesas dos agregados familiares mais afetados pela crise pandémica, o Município lança agora um apoio direcionado à economia local, sobretudo às atividades económicas que tiveram uma redução drástica na faturação durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020. O objetivo é que este programa impulsione a recuperação do negócio e a consequente manutenção dos postos de trabalho.

O Programa de Apoio à Recuperação do Comércio Local está devidamente enquadrado nas medidas implementadas pela Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, que visam capacitar as autarquias locais de respostas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente na adoção de medidas de auxílio a pessoas em situações de vulnerabilidade e agilizando a concessão de apoios sociais. À luz deste quadro legal, este apoio pode ser concedido, independentemente da existência de regulamento municipal.

Acresce a este enquadramento, o facto do Município da Chamusca se encontrar em condições de estabilidade financeira para poder proporcionar estes apoios. Sabendo das consequências graves desta crise, sobretudo pela redução do consumo e pelo encerramento parcial ou total das empresas, com impacto no rendimento disponível das famílias, o Município avança com este Programa na consciência de que o comércio local e a restauração detêm postos de trabalho que são essenciais manter.

“Esta é a altura de relançarmos a nossa economia, sustentando o esforço que diariamente é feito pelo nosso setor empresarial local, maioritariamente composto por pessoas singulares ou de cariz familiar, e que tem procurado adaptar-se à pandemia mas que, depois de todos estes meses, necessita de um novo fôlego”, destaca o Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Queimado. E acrescenta: “nesta primeira fase disponibilizamos um valor já significativo, de cerca de 150 mil euros, para que possamos criar a almofada de conforto para alavancar a retoma destas empresas”. “Sabemos da resiliência das nossas empresárias e dos nossos empresários, que escolheram o concelho da Chamusca para investir e, em conjunto, com medidas de proximidade, estamos a apostar no futuro do nosso concelho, mantendo os rendimentos das famílias e os postos de trabalho”, conclui Paulo Queimado.

O prazo para envio de candidaturas é até ao próximo dia 31 de março.

Entidades Beneficiárias

1. Podem candidatar-se ao Programa os empresários que preencham os seguintes requisitos:

a. Ter um estabelecimento aberto ao público no Concelho da Chamusca;

b. Ter sido a sua atividade encerrada ou condicionada, por força da declaração do Estado de Emergência (Decreto n.º 3-A/2021 e Decreto 4/2021)

No caso dos empresários que não tenham sede fiscal no Concelho da Chamusca, os apoios referidos apenas dizem respeito aos estabelecimentos de bens ou serviços situados neste Concelho.

Despesas elegíveis:

– Despesas de eletricidade do estabelecimento relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 (75%, até ao limite de 500€ por mês)

– Pagamento da renda do estabelecimento ou empréstimo bancário para efeitos de pagamento do imóvel referente às prestações dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 (75%, até ao limite de 500€ por mês);

– Encargos com salários relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 (75% do salário bruto, até ao limite de 1500€ por mês).

Como aceder ao Programa:

– Preenchimento de formulário disponível em www.cm-chamusca.pt

– Enviar através do link disponível no site ou pelo e-mail apoio.rec@cm-chamusca.pt; pode ainda entregar, em formato presencial, no Balcão Único do Município, mediante marcação prévia.